Desembargador João Augusto Garcia, da 5ª Vara: pedido de prisão preventiva do Ministério Público por risco recidiva. Laudo de pericial: excesso de velocidade, rachas e danos em Avenida Paulista. Depoimento de amigo, multas e pedido de deposição para evitar perigo. Preventivo: prisão, multas e medidas cautelares. Velocidade ilegal, danos e rachas.
Ao considerar a possibilidade de reincidência criminosa e a ineficácia das medidas cautelares, o desembargador João Augusto Garcia, da 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou a prisão preventiva de Fernando Sastre de Andrade Filho.
A decisão do desembargador baseou-se na necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal, justificando a prisão preventiva para evitar a possibilidade de fuga ou interferência nas investigações em curso. A detenção de Fernando Sastre de Andrade Filho foi considerada essencial para a preservação da integridade do processo e a segurança da sociedade.
Novos Desdobramentos: Prisão Preventiva de Fernando Sastre de Andrade Filho
Fernando Sastre de Andrade Filho teve sua prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, despertando a atenção nacional. O caso ganhou destaque após o acusado colidir com um Porsche, resultando na trágica morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana. O acidente também deixou ferido o estudante Marcus Vinicius Machado Rocha, passageiro do veículo conduzido por Fernando.
O pedido de prisão foi apresentado pelo Ministério Público, que trouxe à tona novos elementos para análise do magistrado. Entre esses elementos, destaca-se o laudo pericial que revelou que o réu trafegava a uma velocidade três vezes superior à permitida na via onde ocorreu o acidente. Além disso, o depoimento de um amigo do acusado foi crucial, evidenciando uma discussão sobre sua inaptidão para dirigir devido ao consumo de bebidas alcoólicas.
O desembargador que decretou a medida ressaltou a possibilidade da comprovação do consumo de álcool pelo acusado, conforme relatado no laudo do corpo de bombeiros. O relatório apontava sinais de embriaguez tanto em Fernando quanto em Marcus, o que levanta sérias dúvidas sobre a conduta do réu na direção naquele momento.
Além disso, informações veiculadas em reportagens sugerem que Fernando já havia participado de rachas na movimentada Avenida Paulista, acumulando diversas multas por excesso de velocidade. Esses antecedentes de comportamento imprudente ao volante reforçam a necessidade da prisão preventiva para proteção da ordem pública e da segurança coletiva.
Diante desses indícios e evidências, torna-se imperativo que o Poder Judiciário adote medidas rigorosas para evitar a reincidência de condutas irresponsáveis por parte do acusado. A decisão pela prisão preventiva de Fernando Sastre de Andrade Filho destaca a importância de priorizar o interesse da coletividade em detrimento do individual, visando preservar a integridade e a tranquilidade da sociedade diante de comportamentos de risco no trânsito.
Fonte: © Conjur
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