A Rji Corretora de Títulos não agiu para frustrar a pretensão indenizatória, conforme contrato com a empresa.
A compreensão de que não existiam indícios de que a Rji Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. agia de forma a prejudicar a reivindicação indenizatória de um fundo de investimentos gerido pela empresa levou o juízo da 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a acatar o agravo interno e interromper a retenção de recursos da corretora.
No segundo parágrafo, é crucial considerar a diversificação da carteira de investimentos para garantir a segurança e rentabilidade do investimento financeiro. Manter um olhar atento sobre os diferentes fundos de investimentos disponíveis no mercado pode ser uma estratégia eficaz para alcançar os objetivos de crescimento patrimonial a longo prazo.
Decisão do TJ-SP sobre Fundo de Investimento
O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu efeito suspensivo contra a decisão que determinou a apreensão de valores de um fundo de investimento. De acordo com os documentos do caso, o reclamante firmou um contrato com a Infinity Asset Management Administração de Recursos – um fundo de investimento gerido pela Rji. A solicitação de resgate do valor investido foi feita em 2023, porém não foi atendida devido à falta de liquidez do fundo administrado pela Infinity, que teria utilizado os valores investidos em operações financeiras supostamente irregulares sob investigação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A empresa recorreu ao Judiciário para pleitear o arresto dos valores correspondentes ao investimento, além de uma indenização. O pedido foi deferido. A Rji solicitou o efeito suspensivo por meio de agravo de instrumento, inicialmente negado. Diante da negativa, a empresa interpôs recurso solicitando a reconsideração da decisão.
Na análise do recurso, o relator, desembargador Carlos Dias Motta, destacou que a Rji assumiu a administração do fundo de investimento após as operações em questão, o que, em teoria, não teria contribuído para a falta de liquidez do fundo. O magistrado também esclareceu que não há indícios de que a Rji esteja se desfazendo de seu patrimônio para reduzir a insolvência e frustrar a pretensão indenizatória do autor da ação.
Assim, até o momento, não existem evidências suficientes de má-fé da RIJ, o que, à primeira vista, sugere a ausência de perigo de dano que justifique o arresto de ativos financeiros em nome da ré, conforme previsto no artigo 300 do CPC. A decisão de conceder o efeito suspensivo foi finalizada com essa consideração. Os escritórios Vieira Rezende e Furtado de Oliveira atuam no caso.
Processo 2144030-60.2024.8.26.0000/50000
Fonte: © Conjur
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