TJSP revoga prisão preventiva devido a legítima defesa em caso de violência doméstica com lesões corporais, considerando histórico criminal e medidas cautelares.
Em uma decisão recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu revogar a prisão preventiva de uma mulher acusada de cometer um homicídio qualificado contra seu companheiro. Essa medida foi tomada após uma reavaliação do caso, levando em consideração novas evidências apresentadas pela defesa.
A prisão preventiva foi inicialmente decretada como medida de precaução, visando evitar que a acusada interferisse na investigação ou colocasse em risco a segurança da sociedade. No entanto, após uma análise mais aprofundada, o tribunal considerou que a detenção provisória não era mais necessária, uma vez que a acusada não representava mais um risco imediato. Com isso, a mulher foi liberada, aguardando o desfecho do processo em liberdade. A justiça deve ser sempre imparcial e justa.
Revisão da Prisão Preventiva
A 16ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) revogou a prisão preventiva decretada contra uma ré acusada de tentativa de homicídio contra seu companheiro. A decisão destacou o histórico da ré como vítima de violência doméstica e a ausência de antecedentes criminais.
A defesa alegou legítima defesa e apresentou documentos que comprovavam que a acusada sofria violência doméstica. Segundo os autos, a acusada teria desferido facadas contra o companheiro em dois momentos distintos do mesmo dia. A primeira, no ombro, teria ocorrido durante uma discussão do casal. O companheiro da ré, em seguida, teria saído de casa e voltado momentos depois, sofrendo um outro golpe no abdômen.
A decisão do tribunal enfatizou que a ré é primária e sem antecedentes criminais, e que a prisão preventiva não é a medida mais adequada ao caso. ‘Há que se considerar, também, que a paciente alegou ter agido em legítima defesa, bem como a existência de registros anteriores tendo a paciente como vítima de violência doméstica praticada pelo ofendido, seu companheiro’, destacou o relator, desembargador Leme Garcia.
Excepcionalidade da Prisão Preventiva
A Câmara também reforçou a excepcionalidade da prisão preventiva ao conceder o habeas corpus. ‘Após a edição da Lei n. 12.403/2011, que alterou as medidas cautelares do Código de Processo Penal, o instituto da prisão preventiva tornou-se exceção, aplicável somente quando não for possível a aplicação de outra medida cautelar, nos termos do artigo 282, § 6º, do citado diploma legal’, ponderou.
A decisão também destacou a importância de considerar as lesões corporais sofridas pela ré e a existência de versões contraditórias nos autos. ‘Diante das versões contraditórias apresentadas pelos envolvidos, não podem ser descartadas, ao menos por ora e sem adentrar o mérito da causa, quaisquer das hipóteses por eles levantadas, de modo que a dinâmica dos fatos deverá ser melhor apreciada durante a instrução’, arrematou.
A decisão do tribunal enfatizou que a prisão preventiva deve ser aplicada apenas em casos excepcionais, e que a detenção provisória ou a prisão temporária podem ser medidas mais adequadas em casos de violência doméstica. Além disso, a Câmara destacou a importância de considerar o histórico criminal da ré e a existência de medidas cautelares alternativas.
Fonte: © Direto News
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