ICMS ocorre com jurídica transferência de mercadoria e de sua propriedade, em deslocamento entre filiais da mesma empresa.
A aplicação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é realizada quando ocorre a circulação legal da mercadoria com a transferência de sua propriedade. É importante destacar que não há incidência dessa taxa em situações de simples deslocamento de itens ou produtos entre unidades da mesma companhia. A transferência sem troca de propriedade representa o ponto-chave para a cobrança do ICMS.
Além disso, é fundamental compreender que o ICMS não deve ser aplicado em casos sem a efetiva troca de possessions entre as partes envolvidas. Quando não há essa alteração real de propriedade, a exigência do imposto não se justifica. A legislação busca garantir que a transferência sem troca de propriedade não acarrete ônus desnecessários aos contribuintes.
Decisão Judicial sobre Transferência de Propriedade entre Filiais
Uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Paraná isentou a Alpes Distribuidora de Combustíveis do recolhimento de ICMS por transferência de combustível entre suas filiais. O desembargador José Sebastião Fagundes Cunha, da 3ª Câmara Cível do TJ-PR, concedeu uma liminar favorável à empresa, permitindo que ela não pague ICMS sobre as operações de venda de combustíveis para suas unidades no Paraná.
Essa medida foi tomada em resposta a um mandado de segurança impetrado pela Alpes Distribuidora de Combustíveis, questionando a exigência do governo estadual de tributação do ICMS nas vendas de óleo diesel e gasolina para os varejistas do Paraná. A empresa argumentou que, sem a efetiva transferência de propriedade ou posse dos produtos, não há justificativa para a tributação por meio do ICMS.
O desembargador resumiu a questão ao afirmar que a circulação jurídica implica na transferência, sem troca, de propriedade ou posse da mercadoria entre as partes envolvidas. Sem a alteração do titular da mercadoria, a tributação via ICMS não se justifica, evitando assim a dupla incidência do imposto sobre as possessions.
Princípio da Não Tributação na Transferência de Propriedade
A decisão judicial ressalta o princípio fundamental da não tributação na transferência de propriedade ou posse de mercadorias dentro da mesma empresa ou de suas filiais. Nesse caso específico, a Alpes Distribuidora de Combustíveis obteve o respaldo legal para não recolher ICMS sobre as vendas de combustíveis realizadas entre suas unidades no Paraná.
O mero deslocamento de produtos entre as filiais da mesma empresa não configura uma operação passível de tributação por ICMS, uma vez que não há uma efetiva transferência de propriedade ou posse. Essa interpretação jurídica resguarda os contribuintes de práticas que possam resultar em bitributação e reforça a segurança jurídica nas relações comerciais.
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, baseada no processo 0079797-04.2023.8.16.0000, reitera a importância de garantir que a tributação incid…
Fonte: © Conjur
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