O juízo deve individualmente justificar, de forma razoável e proporcional, o tempo de prisão civil por dívida. Esta justificativa é necessária para qualquer coerção à pessoa, definida por período de restrição ou liberdade, fixada de forma indiscriminada. O devedor tem direito à defesa e contraditório processo. O controle das instâncias superiores é feito por recursos adequados. A justificativa específica é precisa para o período de prisão.
É dever do tribunal justificar — de forma individualizada, razoável e proporcional — o período de detenção civil devido à inadimplência de pensão alimentícia. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que a justificativa, essencial em qualquer decisão que implique restrição à liberdade, impede que a extensão da privação de liberdade seja determinada de maneira aleatória pelo tribunal.
A motivação do tribunal, ao determinar o tempo de prisão civil, deve ser sólida e clara para garantir a proteção dos direitos fundamentais do devedor. Uma explicação coerente e completa é vital para assegurar que a medida seja aplicada de forma justa e proporcional, conforme determina a legislação vigente neste caso específico.
Garantindo a fundamentação adequada
Com essa interpretação, o colegiado definiu, no mínimo legal de um mês, o período de restrição de liberdade de um devedor de alimentos. No entanto, o juízo de primeira instância havia fixado inicialmente um prazo de três meses, sem uma justificativa específica para essa escolha.
A importância da motivação na decisão
É fundamental não permitir decisões arbitrárias e sem fundamentação sólida, baseadas apenas na discricionariedade do magistrado, para determinar o tempo de prisão de uma pessoa. Isso poderia resultar em abuso de direito e limitar a ampla defesa e o contraditório pelo devedor, além de dificultar o controle judicial mediante vias recursais apropriadas.
A obrigação de motivar as decisões judiciais é uma garantia constitucional, conforme destacou o relator do caso, ministro Raul Araújo. A justificativa específica para a restrição da liberdade é essencial para limitar o poder do Estado e proteger os direitos individuais, como previsto no artigo 93, IX, da Constituição Federal.
Decisão mantida em segundo grau
O tribunal de segunda instância manteve o decreto prisional, argumentando que não há ilegalidade se o tempo de prisão respeitar o limite máximo de três meses estipulado pelo Código de Processo Civil. No entanto, a discussão central é a necessidade de uma fundamentação adequada para qualquer coerção envolvendo a liberdade de uma pessoa.
Raul Araújo ressaltou que a divergência nos tribunais do país sobre a motivação do tempo de prisão civil evidencia a importância de uma análise individualizada e proporcional nesse contexto. A fundamentação específica para o período de privação de liberdade deve ser uma premissa inquestionável em qualquer decisão judicial.
Respeitando os direitos fundamentais
A prisão civil, como medida coercitiva, precisa estar embasada em uma sólida justificação, considerando os direitos fundamentais do devedor. A necessidade de defesa e contraditório por parte do executado deve ser assegurada em todo o processo, especialmente quando se trata da restrição da liberdade.
Raul Araújo enfatizou a importância da fundamentação analítica e adequada em todas as fases do processo de prisão civil, desde os requisitos legais até a definição do tempo de restrição de liberdade. Toda decisão nesse sentido deve ser embasada em uma justificativa específica e proporcional, respeitando os limites estabelecidos pela legislação vigente.
Fonte: © Conjur
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