O colegiado considerou que a concessão de vistos é um ato administrativo do Poder Executivo, conforme o art. 4 da Lei de Normas Migratórias.
A 11ª turma do TRF da 1ª região rejeitou a apelação de um haitiano residente no Brasil que buscava garantir o ingresso de sua esposa no país sem a necessidade de visto, utilizando o instituto da ‘reunião familiar’ previsto na Lei de Migração (lei 13.445/17). O haitiano argumentou que tentou trazer sua esposa por meio do visto de reunião familiar, conforme o art.
Entretanto, a decisão do tribunal ressaltou a importância da regularização da situação migratória, destacando a necessidade de apresentação de documentos válidos e da obtenção de autorização adequada para a entrada no país. O haitiano foi orientado a seguir os trâmites legais para garantir a permissão de sua esposa de forma correta e em conformidade com a legislação vigente.
Decisão do TRF-1 sobre Autorização de Entrada de Estrangeiros no Brasil
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) analisou um caso envolvendo a concessão de vistos a estrangeiros no Brasil, conforme o art. 4 da Lei de Migração. O autor do processo enviou vários ofícios a diversas autoridades em busca de permissão, mas sem sucesso. Em resposta, a União argumentou que a permissão para a entrada de haitianos deve ser concedida somente em circunstâncias extremamente excepcionais, respeitando a separação de poderes e as normas migratórias.
O relator do caso, juiz Federal Clodomir Sebastião Reis, ressaltou que a concessão de vistos é uma atribuição do Poder Executivo, sem interferência do Judiciário. Ele reconheceu a grave crise humanitária no Haiti, decorrente de desastres naturais, instabilidade política e social, e alta violência. No entanto, enfatizou que essa situação, por mais trágica que seja, não justifica a intervenção judicial. O magistrado destacou que milhões de haitianos são afetados por essa realidade, não havendo elementos que diferenciem o caso em questão dos demais.
Portanto, com base nessas considerações, decidiu manter a sentença que negou a autorização de entrada da esposa do haitiano no Brasil sem visto, reiterando a importância do cumprimento das normas estabelecidas pela Lei de Migração. O colegiado seguiu o entendimento do relator. O processo em questão é o 1000305-60.2023.4.01.3600. Para mais detalhes, consulte o acórdão correspondente.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo