A 10ª turma recusou solicitação de réu em processo criminal para revogar medida cautelar de monitoração por tornozeleira eletrônica.
A 10ª turma do TRF da 1ª região rejeitou a solicitação do réu para não utilizar tornozeleira eletrônica devido à dificuldade de encontrar emprego. A determinação manteve a condição cautelar de monitoramento eletrônico ao réu, que está em liberdade durante o processo criminal.
O réu argumentou que o uso da tornozeleira eletrônica prejudicaria suas chances no mercado de trabalho, porém o tribunal decidiu manter o dispositivo eletrônico como parte das medidas de controle. A decisão visa garantir a segurança e o acompanhamento do réu enquanto ele aguarda o desfecho do processo judicial.
Decisão Judicial sobre Uso da Tornozeleira Eletrônica
De acordo com os dados do processo em questão, o indivíduo em questão foi capturado em flagrante portando uma arma de fogo enquanto tentava invadir uma área de terra indígena com a finalidade de realizar atividades de exploração mineral. Em sua petição para interromper a utilização do dispositivo eletrônico, o acusado alegou ser um profissional da área de pintura predial e que a tornozeleira eletrônica estava prejudicando sua capacidade de encontrar emprego. No entanto, a dificuldade em obter emprego não é motivo para dispensar o uso da tornozeleira eletrônica.
A desembargadora Federal Daniele Maranhão, responsável pelo caso, salientou em seu parecer que não houve evidências de mudança nas circunstâncias factuais e legais que fundamentaram a imposição das medidas cautelares. Portanto, o pedido de suspensão foi negado, uma vez que a monitoração eletrônica foi estabelecida com o propósito de supervisionar as restrições de mudança de endereço, ausência de Boa Vista/RR sem autorização prévia judicial e proibição de se aproximar de áreas de garimpo.
A magistrada também refutou a alegação do réu de que o uso da tornozeleira eletrônica estava afetando negativamente suas oportunidades de emprego. Ela destacou que o dispositivo é fixado no tornozelo, uma região discreta do corpo que possibilita fácil ocultação. Diante disso, o colegiado decidiu rejeitar o pedido de habeas corpus, seguindo a posição da relatora.
Decisão Colegiada sobre Uso da Tornozeleira Eletrônica
Conforme os detalhes do processo, o indivíduo em questão foi detido em flagrante portando uma arma de fogo enquanto tentava invadir uma terra indígena com o propósito de realizar exploração mineral. Em sua solicitação para suspender o uso do dispositivo eletrônico, o réu alegou ser um profissional da área de pintura predial e que a tornozeleira eletrônica estava prejudicando sua capacidade de encontrar emprego. No entanto, a dificuldade em obter emprego não justifica a dispensa do uso da tornozeleira eletrônica.
A desembargadora Federal Daniele Maranhão, relatora do caso, enfatizou em seu voto que não foi comprovada a alteração da situação fática e jurídica que fundamentou a imposição das medidas cautelares. Portanto, o pedido de revogação foi negado, uma vez que a monitoração eletrônica foi imposta com o intuito de fiscalizar as restrições de mudança de endereço, ausência de Boa Vista/RR sem autorização prévia judicial e proibição de se aproximar de regiões de garimpo.
A magistrada também contestou a argumentação do réu de que o uso da tornozeleira eletrônica estava prejudicando suas oportunidades de trabalho. Ela ressaltou que o dispositivo é colocado no tornozelo, uma área discreta do corpo que possibilita fácil ocultação. Diante disso, o colegiado decidiu negar o pedido de habeas corpus, seguindo o entendimento da relatora.
Fonte: © Migalhas
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