Desembargador apoiou sua decisão mencionando os riscos de paralisação na emissão do documento e as dificuldades na identificação de criminosos.
O Tribunal Regional Federal da 1ª região suspendeu a decisão proferida pela 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que determinava a exclusão do campo ‘sexo’ da RG – Registro Geral. A decisão judicial original também obrigava a unificação do nome do titular do documento, sem distinção entre o nome social e o nome de registro.
Agora, a inclusão do campo ‘sexo’ na Carteira de Identidade foi mantida, garantindo a preservação dos dados essenciais para a identificação do titular do documento. A decisão do TRF da 1ª região assegura a importância da informação do sexo na RG, respeitando a individualidade e a identidade de cada cidadão.
Decisão Judicial sobre RG sem Campo ‘Sexo’
O Juiz determinou que o novo RG não inclua o campo ‘sexo’, levando em consideração a Carteira de Identidade e seu modelo atual. A análise revelou um risco iminente de paralisação completa na emissão do documento, o que poderia afetar a identificação civil dos cidadãos. Além disso, órgãos de segurança enfrentariam dificuldades na identificação de criminosos e na manutenção de seus bancos de dados. A previdência social também poderia enfrentar incertezas na identificação de segurados, beneficiários e terceiros, ficando desprotegida.
O desembargador enfatizou a importância de manter a estrutura atual da Carteira de Identidade para evitar transtornos em todas as esferas estatais. A suspensão da decisão de unificar o nome e retirar o campo ‘sexo’ foi uma medida necessária para garantir a continuidade do serviço de emissão da carteira nacional de identidade.
A complexidade da decisão judicial reside na necessidade de equilibrar políticas públicas de igualdade com ações conjuntas de órgãos técnicos em diferentes esferas do Estado. Qualquer modificação na emissão do documento em funcionamento pode resultar em mais prejuízos do que benefícios para os cidadãos.
A interrupção da emissão da CNI poderia restringir significativamente o exercício pleno da cidadania para uma parcela considerável da população brasileira. O padrão único e internacional da carteira, baseado na segurança pública, é essencial para garantir a identificação adequada dos cidadãos.
Diante desse cenário, a suspensão da decisão de retirar o campo ‘sexo’ e unificar o nome do titular na Carteira de Identidade foi acolhida pelo presidente da Corte, visando preservar a eficiência e a segurança do serviço. O processo em questão é o 1022184-25.2024.4.01.0000. Confira a decisão completa para mais detalhes.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo