Turma do TRF2 negou embargos da Volkswagen na disputa judicial com fabricante de carro elétrico em Iracemápolis, que pretendia ser chinesa.
A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região rejeitou os embargos de declaração interpostos pela matriz da Fusca na Alemanha e pela Fusca do Brasil em um litígio com a fabricante chinesa GWM.
No desfecho do processo, a decisão foi favorável à marca chinesa, reconhecendo sua propriedade sobre determinada tecnologia. Os embargos apresentados pelas Fuscas foram considerados inválidos, mantendo a vitória da GWM.
Disputa Judicial com Fusca: Volkswagen vs. GWM
As montadoras estão envolvidas em uma disputa acirrada por conta de um modelo de carro elétrico da empresa chinesa que está sendo chamado de ‘Fusca elétrico’. O embate teve início em agosto de 2022, quando a Volkswagen iniciou uma ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro buscando a anulação dos registros de desenhos industriais depositados pela concorrente no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
A Volkswagen alega que os desenhos apresentados pela GWM, que mantém uma fábrica em Iracemápolis (SP), plagiariam as formas icônicas do Fusca, um modelo produzido pela fábrica alemã desde 1938. A controvérsia ganhou destaque na imprensa especializada, que já se refere ao modelo como o ‘Fusca chinês’ e ‘Fusca elétrico’.
Em fevereiro de 2023, o juiz de primeira instância concedeu uma liminar suspendendo os registros da GWM, porém, em março do mesmo ano, o TRF-2, através da 1ª Turma Especializada, decidiu suspender a liminar após um agravo de instrumento apresentado pela fabricante chinesa.
A desembargadora federal Simone Schreiber, relatora do recurso, argumentou que a manutenção dos registros não representava perigo iminente ou risco ao resultado do processo, não justificando a anulação dos registros no INPI. Ela ressaltou a importância de comprovar o risco concreto no processo e criticou a falta de documentação que comprovasse a titularidade dos registros de desenhos industriais pela Volkswagen.
Diante da decisão colegiada, a Volkswagen apresentou embargos de declaração, que foram interpretados pela relatora como uma tentativa de rediscutir a matéria já julgada. Schreiber enfatizou que os embargos de declaração não são destinados a alterar o julgamento, mas sim a esclarecer possíveis obscuridades, contradições ou omissões no processo.
A disputa continua em andamento, com a Volkswagen buscando proteger a propriedade do icônico Fusca e a GWM defendendo seus registros e alegações. O desfecho desse embate judicial ainda é incerto, mas o ‘Fusca elétrico’ permanece no centro da controvérsia entre as duas fabricantes.
Fonte: © Conjur
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