Decisão da juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca, em exercício na 7ª Vara Empresarial do Rio, ressalva três cláusulas do plano que tratam de termos legais.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anunciou hoje que validou o processo de recuperação judicial da Oi (OIBR3), aprovado em reunião de credores no mês passado. A decisão da juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca, em exercício na 7ª Vara Empresarial do Rio, inclui uma observação sobre três cláusulas do plano de recuperação que abordam, entre outros assuntos, a ‘novação dos créditos e o compromisso de não litigar’, conforme divulgado pelo tribunal.
A Oi teve aprovado em abril o seu plano de recuperação judicial pelos credores, o segundo processo consecutivo enfrentado pela empresa desde o primeiro pedido feito em 2016. De acordo com o plano, os credores terão um prazo de 30 dias ou 20 dias, dependendo da opção de pagamento, a partir da homologação, para reavaliar o aspecto econômico-financeiro de seu crédito e escolher a melhor alternativa de pagamento, informou o tribunal. Além disso, é importante destacar a importância de um plano de reestruturação bem elaborado para garantir a estabilidade financeira da empresa em processo de recuperação.
Plano de Recuperação Judicial: Estratégias e Desafios
A recuperação judicial é um processo complexo que envolve a elaboração de um plano de reestruturação para empresas em dificuldades financeiras. Nesse contexto, a elaboração de um plano de recuperação é fundamental para a reabilitação da empresa e a superação dos desafios enfrentados.
No processo de recuperação judicial, a empresa deve apresentar um plano de reestruturação que contemple medidas para a superação das dificuldades financeiras e a retomada do crescimento. Esse plano deve ser submetido à assembleia de credores, que irá avaliar e aprovar as propostas apresentadas.
Uma das etapas essenciais do plano de recuperação judicial é a novação dos créditos, que consiste na renegociação das dívidas da empresa com seus credores. Esse processo visa garantir a sustentabilidade financeira da empresa e a manutenção de suas atividades.
Além disso, o compromisso de não litigar é fundamental para o sucesso do processo de recuperação judicial. Esse compromisso envolve a renúncia das partes envolvidas a qualquer ação judicial que possa prejudicar a eficácia do plano de recuperação.
No caso específico da companhia de telecomunicações mencionada, a quitação da quarta parcela do empréstimo-ponte no âmbito do segundo plano de recuperação judicial demonstra o comprometimento da empresa com o processo de reabilitação. Essa medida é um passo importante rumo à superação das dificuldades enfrentadas e à retomada do crescimento sustentável.
Em resumo, o processo de recuperação judicial exige a elaboração de um plano consistente e a adoção de medidas eficazes para a superação das dificuldades financeiras. A novação dos créditos, o compromisso de não litigar e a aprovação do plano pela assembleia de credores são etapas fundamentais nesse processo, que visa garantir a reabilitação da empresa e a sua continuidade no mercado.
Fonte: @ Info Money
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