Desembargadores consideraram que o comportamento causou danos morais.
Via @trtmatogrosso e @marcos_dessaune | Juízes decidiram que a postura resultou em danos emocionais relevantes ao ex-funcionário, demandando uma compensação. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) determinou que uma empresa deverá indenizar um colaborador que teve atraso no recebimento de suas verbas rescisórias.
A empresa empregadora foi considerada responsável pelos transtornos causados ao trabalhador, evidenciando a importância do cumprimento correto das obrigações trabalhistas. A decisão dos Desembargadores reforça a necessidade de respeito aos direitos dos trabalhadores e à conduta ética das empresas no ambiente laboral. Desvios
Empresa e a Teoria do Desvio Produtivo
A decisão que aplicou a Teoria do Desvio Produtivo na área trabalhista confirmou a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá. De acordo com o relato do ex-empregado, a empresa atrasou os pagamentos e ignorou suas tentativas de contato, causando-lhe grande desgaste emocional. As evidências incluíam conversas de WhatsApp nas quais o trabalhador tentava resolver a situação com a empresa, sem sucesso.
Reparação por Danos Morais
O caso foi julgado pela juíza Elizangela Dower, que reconheceu o dano moral sofrido pelo trabalhador e fixou a indenização em R$ 3 mil. Ela destacou que o atraso nos pagamentos e a falta de resposta da empresa configuram desrespeito ao direito do ex-empregado, justificando a reparação.
Aplicação da Teoria do Desvio Produtivo
A juíza explicou que a teoria do desvio produtivo, importada do Direito do Consumidor, reconhece lesão moral nas relações de trabalho. Segundo ela, a situação do trabalhador se enquadra nessa teoria, pois ele buscou resolver os problemas com a empregadora, sem sucesso.
Recurso e Aumento da Indenização
A empresa recorreu ao TRT mato-grossense, alegando falta de provas para a condenação por danos morais. No entanto, a 1ª Turma do Tribunal decidiu manter a condenação e aumentar a indenização para R$ 4 mil. Os desembargadores consideraram que a conduta da empresa causou prejuízo emocional ao trabalhador e agiram de má-fé durante o processo.
Fonte: © Direto News
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