Partidos podem usar Fundos para comprar imóveis em leilão, desde que não ultrapasse a Avaliação do bem.
Os partidos políticos têm permissão para utilizar recursos do Fundo Partidário para aquisição de imóveis em leilões, desde que o lance não exceda o valor de mercado. No entanto, é vedado a eles contratar financiamentos.
No Tribunal Superior Eleitoral, a questão sobre o uso dos recursos do Fundo Partidário para a compra de imóveis em leilões é discutida com frequência. Os Partidos Republicanos devem seguir as normas estabelecidas pelo Tribunal para garantir a transparência e legalidade das transações.
Partidos políticos: Compra de sedes com verba pública
A Lei dos Partidos Políticos permite que os Partidos adquiram suas sedes por meio de verba pública, conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral em resposta à consulta feita pelo Republicanos. O ministro Raul Araújo, relator do caso, destacou a unanimidade na votação.
A aquisição de imóveis com Fundos públicos destinados ao sustento dos Partidos é autorizada pelo artigo 44, inciso X da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995). É fundamental que o valor pago não ultrapasse a avaliação do bem, caso contrário, o excesso deve ser devolvido ao Fundo Partidário.
Por outro lado, o ministro Raul Araújo considerou inadequada a compra do imóvel por meio de financiamento. A jurisprudência do TSE proíbe o uso de recursos partidários para a remuneração de capital, o que inviabilizaria o pagamento de juros e atualização monetária da dívida resultante do contrato.
O acesso ao Fundo Partidário é condicionado ao cumprimento das cláusulas de barreira pelos Partidos, ou seja, apenas aqueles que atingem um desempenho mínimo nas eleições para o Congresso têm direito aos recursos. Portanto, um financiamento de longo prazo poderia ser arriscado caso o Partido não alcance esse desempenho nas eleições futuras, como as de 2026.
Em suma, a compra de sedes por Partidos políticos com verba pública é permitida, desde que respeitadas as normas estabelecidas pela Lei dos Partidos Políticos e pelo Tribunal Superior Eleitoral. É essencial garantir a transparência nos procedimentos e a correta utilização dos Fundos destinados a esse fim. Consulta 0600656-93.2023.6.00.000.
Fonte: © Conjur
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