Interpretação unifica jurisprudência do Tribunal, seguindo STF sobre correção de créditos trabalhistas com Selic e índice de correção.
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST determinou que a taxa Selic seja utilizada no cálculo de juros e correção monetária de uma indenização. O montante, proveniente de um processo trabalhista iniciado em 2011, será pago por um banco a um ex-colaborador.
Além disso, a decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST segue a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, garantindo ao ex-funcionário uma compensação justa e atualizada. A aplicação da taxa Selic nesse caso específico demonstra a preocupação do TST em assegurar a correção financeira devido ao trabalhador envolvido.
TST uniformiza jurisprudência das Turmas
Essa determinação do Tribunal Superior do Trabalho busca padronizar os entendimentos das Turmas do TST, seguindo as recentes decisões do próprio Tribunal e do STF. Anteriormente, a Súmula 439 do TST estabelecia que os juros de mora em condenações por danos morais e materiais deveriam ser computados a partir da data de ajuizamento da ação. Já a correção monetária incidia a partir da decisão que fixasse ou modificasse os valores das condenações, ou seja, quando fosse reconhecido o direito à indenização. O TRT da 4ª região havia adotado o IPCA-E como índice de correção monetária, decisão mantida pela 7ª turma do TST em 2017.
Decisão do STF impacta correção de créditos trabalhistas
Em 2020, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu um entendimento vinculante que deve ser seguido em todas as instâncias, determinando que a correção de créditos trabalhistas siga o mesmo padrão das condenações cíveis: IPCA-E na fase pré-judicial e Selic a partir do ajuizamento da ação. Essa determinação também se aplica a processos em fase de execução com débitos em aberto e sem índice de correção definido. O ministro Breno Medeiros, relator dos embargos do banco à SDI-1, esclareceu que a decisão do STF estabeleceu a taxa Selic como o índice padrão tanto para correção monetária quanto para juros de mora em situações em que o índice de correção não tenha sido definido na decisão final.
Processo: E-RR-202-65.2011.5.04.0030 Confira aqui o acórdão.
Fonte: © Migalhas
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