Colegiado amplia indenização por danos morais devido à gravidade de gestos obscenos e ambiente insalubre no trabalho.
A 7ª turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 8 mil para R$ 100 mil a indenização por danos morais a uma trabalhadora de 17 anos que sofreu assédio sexual de um superior hierárquico dentro da empresa. De acordo com a decisão do colegiado, o valor foi elevado devido à alta gravidade das ofensas cometidas. A ação foi iniciada por uma auxiliar administrativa de uma operadora de saúde.
O caso evidencia a importância de combater o assédio e o abuso no ambiente de trabalho, garantindo um ambiente seguro e respeitoso para todos os colaboradores. Nenhuma forma de importunação deve ser tolerada, e é fundamental que as empresas ajam com rigor diante de situações semelhantes, protegendo a integridade e dignidade de seus funcionários.
Decisão Judicial: Aumento de Indenização por Assédio Sexual
Uma jovem iniciou sua carreira aos 17 anos e, ao longo de três anos, foi vítima de assédio sexual por parte de seu supervisor. Ele não apenas fazia gestos obscenos, mas também a tocava sem consentimento, a convidava para motéis, insinuava relações sexuais e até tentou arrastá-la para um banheiro. A empresa, por sua vez, negou veementemente as acusações, alegando que a empregada não estava subordinada ao supervisor.
Durante o processo, testemunhas corroboraram o comportamento inadequado do supervisor, com uma delas inclusive deixando o emprego devido ao assédio que também sofreu. O juízo da 6ª vara do Trabalho de Florianópolis/SC concluiu que o supervisor criava um ambiente de assédio sexual, resultando na fixação de uma indenização de R$ 8 mil, montante que foi confirmado pelo TRT da 12ª região.
No entanto, a trabalhadora decidiu recorrer, argumentando que o valor era insignificante diante dos danos psicológicos e do tratamento humilhante que enfrentou. O relator, ministro Agra Belmonte, concordou com a apelante, ressaltando a seriedade do dano causado e a recorrência do assédio perpetrado pelo supervisor.
Considerando critérios legais como o porte econômico da empresa e a gravidade das ofensas cometidas, o relator observou que, além das investidas verbais, o supervisor chegou a tocar no corpo da vítima, em um contrato de trabalho que perdurou por quase 3 anos. Diante disso, o valor da indenização foi aumentado para R$ 100 mil, em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Essa decisão reforça a importância de combater o assédio sexual no ambiente de trabalho e de garantir a proteção dos trabalhadores contra condutas abusivas e desrespeitosas. A justiça prevaleceu, demonstrando que atitudes de assédio não serão toleradas, e que as vítimas devem ser devidamente compensadas pelos danos morais sofridos.
Fonte: © Migalhas
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