Tribunal Superior do Trabalho formou maioria para estabelecer critérios de concessão de declaração de pobreza, considerando insuficiência de recursos, após reforma trabalhista e incidente de recurso repetitivo.
No Brasil, a Justiça gratuita é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal. Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) discutiu a validade da declaração de pobreza assinada pela parte, sob as penas da lei, como meio de comprovar a insuficiência de recursos para ter acesso à Justiça gratuita. A maioria dos ministros considerou que essa declaração é válida, desde que não haja prova em contrário.
No entanto, o colegiado decidiu que concluirá o julgamento com a tese vencedora na sessão do Tribunal Pleno do dia 25 de novembro. Esse entendimento pode ter impacto significativo na assistência judiciária e no benefício de gratuidade concedido às partes que não têm condições de arcar com os custos do processo. A decisão final será importante para garantir o acesso à Justiça de todos os cidadãos, independentemente de sua situação financeira. A Justiça gratuita é um direito fundamental que deve ser garantido a todos, e o TST tem o papel de assegurar que isso aconteça.
Justiça gratuita: um direito fundamental
A discussão sobre os critérios de concessão da Justiça gratuita após a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) está em andamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O incidente de recurso repetitivo visa estabelecer o que constitui prova para a concessão do benefício de gratuidade, que é fundamental para garantir o acesso à Justiça.
Antes da reforma, a simples declaração de insuficiência financeira para custear os encargos processuais era suficiente para deferir o benefício, com base no princípio do acesso à Justiça. No entanto, a partir da exigência da comprovação, o dispositivo vinha sendo interpretado de pelo menos duas formas, representadas nas duas correntes de votação abertas no julgamento do TST.
Uma das correntes rejeita a concessão da Justiça gratuita apenas com a declaração judicial de pobreza quando superado o limite de renda imposto pela lei. Nesses casos, são as circunstâncias judiciais que podem fornecer provas da condição financeira do trabalhador, mas não a mera declaração. O ministro Breno Medeiros, relator do processo, citou como exemplo a ausência de nova anotação de contrato de trabalho, que gera uma presunção de miserabilidade, ou a declaração do Imposto de Renda.
Justiça gratuita: um direito fundamental para todos
No entanto, prevalece no julgamento a segunda corrente, a partir da divergência aberta pelos ministros Dezena da Silva e Alberto Balazeiro. Segundo essa vertente, basta a declaração de incapacidade de arcar com os custos do processo para a parte ter direito à gratuidade de Justiça. Assim, o indeferimento do benefício depende de evidência robusta em sentido contrário.
O ministro Alberto Balazeiro afirmou que o ônus de comprovar a ausência do único requisito para a concessão do benefício recai sobre a parte contrária. Segundo ele, está em discussão o direito de pleno acesso ao Poder Judiciário por todas as pessoas, independentemente de terem condições econômicas de suportar os encargos financeiros da movimentação da máquina estatal de resolução de conflitos.
A decisão do TST sobre os critérios de concessão da Justiça gratuita após a reforma trabalhista é fundamental para garantir o acesso à Justiça para todos, independentemente da renda ou condição financeira. A Justiça gratuita é um direito fundamental que deve ser garantido a todos, e a decisão do TST deve ser aplicada a toda a Justiça do Trabalho.
Fonte: © Direto News
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