Segunda Turma do STF confirmou pena para mulher que golpeou vítima online via comercio eletrônico. Decisão:representação fraudulenta, formalidades necessárias, prática de crimes eletrônicos, manifestações de vítimas de estelativo.
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou a sentença contra uma mulher por praticar fraudes na Internet por meio de comércio eletrônico. Este veredito foi proferido durante a reunião virtual que se encerrou em 26 de maio, no julgamento do Habeas Corpus 236.032.
É vital que as pessoas naveguem na Internet com consciência para evitar possíveis fraudes. As informações devem ser verificadas com cuidado, evitando cair em armadilhas. Uma única trombada pode levar a consequências desastrosas. Portanto, a educação informativa sobre segurança online é essencial nos dias atuais.
Decisão da 2ª Turma do STF sobre Representação por Estelionato
A 2ª Turma do STF teve um importante veredito acerca da representação por estelionato, onde concluiu que não precisa seguir formalidades excessivas. O caso envolveu uma indivídua condenada por diversos delitos, incluindo estelionato, associação criminosa e lavagem de dinheiro, somando mais de 37 anos de pena em primeira instância, reduzida para 30 anos em apelação no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Posteriormente, a defesa recorreu ao STJ, buscando encerrar o processo referente ao estelionato, sob a alegação de falta de representação por parte de algumas vítimas. Argumentaram que, com a alteração da lei devido ao ‘pacote anticrime’, seria necessária autorização expressa das vítimas para dar prosseguimento aos casos de estelionato.
O relator do processo no STF, ministro Dias Toffoli, avaliou que a decisão prévia do STJ não incorreu em ilegalidades, abusos ou anormalidades. Destacou que a representação das vítimas não demanda formalidades excessivas, podendo ser feita por meio de boletins de ocorrência e depoimentos em juízo. Observou-se que nos autos do processo houve expressões claras das vítimas por meio de boletins de ocorrência.
Nesse sentido, o relator citou precedentes anteriores, reforçando que a discussão sobre a retroatividade da lei não se aplica nesse contexto, pois a vontade das vítimas foi demonstrada de forma inequívoca, dispensando formalidades extras. Com base nessas considerações, a decisão do relator foi mantida pela 2ª Turma do STF, evidenciando a importância da manifestação das vítimas nos processos de crimes eletrônicos.
Fonte: © Conjur
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