Herdeiros e viúva contestam uso indevido de imagem na minissérie
Amazônia: de Galvez a Chico Mendes
Amazônia: de Galvez a Chico Mendes
. Julgamento pela 4ª turma do STJ.
‘Amazônia: de Galvez a Chico Mendes’ é uma série de televisão escrita pela acreana Glória Perez e transmitida pela Rede Globo em 2007. A emissora pretendia relançar a produção, no canal Viva, em 2013, porém, os planos foram interrompidos devido a processos judiciais iniciados em 2009 e que continuam em andamento nos tribunais brasileiros até os dias atuais.
Chico Mendes, conhecido por sua luta em defesa da Amazônia, foi um seringueiro e ambientalista brasileiro que dedicou sua vida à preservação da floresta e dos direitos dos povos indígenas. Seu legado ecoa até os dias de hoje, inspirando gerações a protegerem o meio ambiente e a valorizarem a importância da sustentabilidade para as futuras gerações.
Chico Mendes: A Luta por Justiça e Reconhecimento
Em um desdobramento dos processos iniciados na Justiça brasileira, a viúva do renomado seringueiro Chico Mendes, Ilzamar Mendes, busca reparação pela representação inadequada de sua pessoa na minissérie. Paralelamente, os filhos do icônico ambientalista também pleiteiam compensações por danos morais e materiais decorrentes da utilização da imagem de seu pai. Essas questões serão avaliadas pela 4ª turma do STJ na próxima terça-feira, 18.
Explorando a história de criação e emancipação do Acre, a trama da minissérie se desdobra em três atos distintos. Na primeira parte, é apresentada a trajetória de Luis Galvez, figura fundamental na fundação do Estado acreano. A segunda parte destaca os líderes da ‘Revolução Acreana’, Plácido de Castro e os irmãos Leandro e Augusto Rocha. Por fim, a terceira parte narra a vida do próprio Chico Mendes, seringueiro, líder sindical e ambientalista, papel magistralmente interpretado por Cassio Gabus Mendes.
Os embates legais envolvendo a família de Chico Mendes e a emissora responsável pela minissérie têm gerado intensos debates. Ilzamar Mendes, em sua ação contra a Globo, alega que sua imagem foi utilizada de forma inadequada e inverídica, buscando compensações pelos danos causados. A juíza Ivete Tabalipa, em primeira instância, determinou que a emissora indenizasse a viúva, considerando a natureza comercial da obra e a falta de comprovação de consentimento.
No tocante aos danos morais, a juíza não identificou elementos que respaldassem tal alegação, levando Ilzamar a recorrer ao TJ/AC em busca de uma reparação mais substancial. O tribunal, por sua vez, reconheceu a violação do direito de imagem e aumentou a indenização por danos materiais, além de fixar um valor para os danos morais.
Os filhos de Chico Mendes, por sua vez, também moveram ações judiciais contra a Globo, argumentando que a imagem de seu pai foi utilizada sem autorização na minissérie. Após uma série de decisões em instâncias inferiores, a 1ª câmara Cível do TJ/AC decidiu aumentar a indenização por danos materiais e incluir uma compensação por danos morais para cada um dos autores, reconhecendo o impacto do uso não autorizado da imagem do líder sindical.
Diante desses desdobramentos, a Globo interpôs recurso junto ao STJ, contestando as decisões anteriores e buscando reverter as condenações impostas. O desfecho dessas batalhas judiciais promete trazer à tona questões essenciais sobre direitos autorais, uso de imagem e a responsabilidade das produções audiovisuais ao retratar figuras públicas como Chico Mendes.
Fonte: © Migalhas
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