Duas mulheres moram em McDonald’s em Leblon, após despejos judiciais. Pagam obrigações de aluguel, luz e água de imóvel. Vivendo lá por conta de ações legais do locatário e condomínio.
Já faz quase três meses que duas mulheres estão residindo em um McDonald’s no Leblon, na Zona Sul do Rio de Janeiro (RJ). Elas decidiram por essa mudança após serem notificadas com ações judiciais de despejo das residências em que viviam em Porto Alegre (RS) e no próprio Rio de Janeiro.
A situação de despejo é um desafio enfrentado por muitas pessoas, podendo levar à evicção e até mesmo à expulsão de suas casas. É importante buscar apoio e informações legais para lidar com essas questões de moradia de forma justa e adequada.
Entendendo a ação de despejo de imóvel alugado
A experiência das mulheres têm suscitado dúvidas na população sobre como funciona uma ação de despejo e quais são os direitos do locador e locatário. A ação de despejo é uma ferramenta utilizada pelo proprietário de um imóvel alugado para retirar o inquilino do bem e retomar sua posse. A motivação mais comum para este tipo de ação é a inadimplência, ou seja, o atraso ou não pagamento do aluguel. Mas além disso, existem outras situações que podem levar à evicção, como o atraso de outras obrigações do locatário, tais como a conta de condomínio, luz e água.
Como fazer um pedido de desocupação do imóvel alugado?
A legislação não define uma quantidade específica de parcelas ou dias em atraso que são necessários para que o proprietário entre com uma ação judicial de despejo por falta de pagamento do aluguel. A recomendação é que esses detalhes sejam incluídos no contrato de locação, garantindo assim uma base legal para futuras medidas. Caso a situação não esteja prevista no contrato, o proprietário tem o direito de requerer a desocupação do imóvel a partir do primeiro dia de atraso, se assim desejar.
Motivos para ação de despejo em um imóvel alugado
Além da falta de pagamento do aluguel, existem diversas outras razões para um proprietário ingressar com uma ação de despejo. Uma delas é o término do contrato de locação, no qual o inquilino se recusa a deixar o imóvel. Também, problemas estruturais que exigem reparos urgentes e não podem ser feitos com o inquilino presente, ou o não cumprimento de termos do contrato de aluguel, que estabelecem as responsabilidades do locatário, são motivos válidos para uma expulsão.
A sublocação continuada, feita sem autorização e a morte do inquilino principal, que eventualmente leva a situações inesperadas com familiares ou terceiros ocupando o imóvel, são situações que também podem culminar em ações de despejo.
O que fazer em caso de uma ação de despejo?
Se o inquilino se vê diante de uma ação de despejo, é importante saber que a Lei do Inquilinato oferece meios de contestação. A defesa é um direito do locatário e deve ser conduzida de forma a verificar se as alegações do proprietário estão de acordo com a legislação, buscando evitar medidas arbitrárias. Apresentar provas e fundamentos legais é essencial para contestar a expulsão e garantir que os direitos do locatário sejam respeitados.
Fonte: © Estadão Imóveis
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