Ministro STF suspende decisão Justiça Eleitoral RJ que impedia benefício social a núcleo político em ação penal.
O juiz Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, anulou os efeitos de uma determinação da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro que proibia o ex-governador Garotinho de participar das eleições municipais deste ano. A medida foi tomada durante a análise de um Habeas Corpus que solicitava a invalidação das provas que fundamentaram a condenação e terá validade até a conclusão do julgamento.
Em meio a esse cenário, a defesa de Anthony Garotinho comemorou a decisão do ministro Zanin, destacando a importância de garantir o direito do Garotinho de concorrer nas eleições. A equipe jurídica do Garotinho está confiante de que a justiça prevalecerá e que ele terá a oportunidade de participar ativamente do processo eleitoral deste ano.
Decisão Favorável para Anthony Garotinho no Supremo Tribunal Federal
Anthony Garotinho, conhecido pela sua atuação no cenário político, obteve uma decisão favorável no Supremo Tribunal Federal. Garotinho, que havia sido condenado pela Justiça Eleitoral a 13 anos, nove meses e 20 dias de reclusão, enfrentou acusações relacionadas à denúncia de compra de votos em troca de um benefício social para favorecer candidatos a prefeito e vereador do seu núcleo político nas eleições municipais de 2016, em Campos dos Goytacazes (RJ).
No decorrer do processo, surgiu a questão das provas ilícitas, que levou a uma reviravolta no caso. Em 2022, um dos denunciados teve a sua condenação anulada pela 2ª Turma do STF devido à consideração de que as provas obtidas contra ele eram ilícitas. Diante desse cenário, a defesa de Garotinho apresentou um Habeas Corpus contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que confirmou a sua condenação, alegando que as provas contra ele também foram obtidas de forma ilícita.
O advogado de Garotinho, Zanin, ressaltou que a investigação que resultou na ação penal em que Garotinho foi condenado teve a mesma origem ilícita reconhecida pela 2ª Turma do STF para anular a condenação de outro réu. Nesse contexto, a suspensão dos efeitos da condenação, especialmente em relação à inelegibilidade, tornou-se uma medida necessária. Afinal, caso as condenações fossem provenientes de provas ilícitas, Garotinho poderia ser indevidamente impedido de participar de futuras eleições.
Essa decisão do Supremo Tribunal Federal destaca a importância da garantia de um processo justo e respeitoso aos direitos fundamentais de todos os envolvidos. A defesa de Garotinho continua a batalha legal em busca da verdade e da justiça, demonstrando a complexidade e os desafios enfrentados no âmbito jurídico e político. Com informações da assessoria de imprensa do STF. Clique aqui para ler a decisão HC 242.921.
Fonte: © Conjur
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