Ação indenizatória: Superior Tribunal de Justiça (STJ), Quarta Turma – prescrição deixada contar a partir da idade de 18 anos. Danos materiais e morais: recorrer em 3 anos, completa idade civil, total consciência. Abuso sexual: prescrição a partir de maioridade, trauma, manifestações psicológicas. Estágios da vida: prescrição suspensa. Indenização: reparação, atestação técnica, juízo de primeiro grau. Prazo de prescrição: superior, termino aos 18 anos. Vítima: direitos,eventos sexualmente abusivos na infância ou adolescência.
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Uma determinação do STJ pode oferecer mais oportunidades para que sobreviventes de abuso sexual na infância ou adolescência busquem justiça. A Quarta Turma do STJ decidiu, por consenso, que esse período, que é de três anos, não inicia automaticamente quando a vítima alcança a maioridade civil.
A decisão do STJ é um passo significativo para encorajar a denúncia e o combate ao abuso sexual e outros tipos de maltreatamentos sexuais. É essencial oferecer apoio e recursos para que as vítimas se sintam seguras ao relatar tais crimes, garantindo que a justiça seja feita. A iniciativa do tribunal pode beneficiar muitas pessoas que, por muitos motivos, não puderam buscar reparação anteriormente.
Decisão do STJ sobre prazo de prescrição em casos de abuso sexual na infância ou adolescência
De acordo com a decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prazo de prescrição para ações indenizatórias relacionadas a abuso sexual na infância ou adolescência deixa de ser calculado a partir do momento em que a vítima atinge a maioridade civil. Ao invés disso, passa a ser considerado o momento em que a vítima adquire total consciência dos danos provocados pelo abuso em sua vida.
O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que, embora os danos do abuso sexual sejam permanentes, suas manifestações podem surgir em diferentes eventos ou estágios da vida da vítima. Essa compreensão é fundamental para garantir a justiça e a reparação adequada nos casos de abuso sexual.
A decisão da Quarta Turma do STJ estabelece um importante precedente, abrindo caminho para que casos semelhantes sejam analisados levando em consideração a complexidade das manifestações psicológicas decorrentes do trauma do abuso na infância ou adolescência.
A análise desse tema foi desencadeada a partir de um caso julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) envolvendo uma mulher que entrou com uma ação de danos morais e materiais contra seu padrasto, alegando ter sido vítima de abuso sexual na infância. O abuso ocorreu quando a vítima tinha entre 11 e 14 anos, mas apenas na fase adulta ela conseguiu identificar e lidar com as consequências desse trauma.
A mulher iniciou sessões de terapia, onde foi diagnosticada a relação entre as crises de pânico e dores no peito e os abusos sofridos na infância. Essa constatação foi confirmada em uma atestação técnica realizada por uma psicóloga.
No juízo de primeiro grau, a ação foi rejeitada com base no prazo prescricional de três anos a contar da maioridade da vítima. No entanto, ao recorrer ao STJ, a vítima obteve uma decisão favorável, que considerou a necessidade de levar em conta o tempo necessário para a vítima reconhecer e processar o trauma do abuso.
O ministro Ferreira ressaltou a importância de não limitar a reparação dos danos decorrentes do abuso sexual a um prazo restrito de três anos após a maioridade. Cada caso deve ser analisado com sensibilidade, levando em consideração a dificuldade que muitas vítimas enfrentam para lidar com as sequelas psicológicas do abuso.
Dessa forma, é fundamental garantir às vítimas de abuso sexual na infância ou adolescência a oportunidade de buscar a reparação de danos mesmo após o prazo legalmente estabelecido, permitindo que elas possam reconhecer e processar o trauma de acordo com seu próprio tempo e circunstâncias.
Projeto de lei em tramitação para atualizar prazo de prescrição em casos de abuso sexual
No cenário legislativo, encontra-se em tramitação no Senado Federal o projeto de lei 4186/21, proposto pela deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP), que tem como objetivo modificar a legislação atual para ampliar o prazo de prescrição nos crimes relacionados a abuso sexual na infância ou adolescência.
A proposta sugere que a prescrição para esses crimes passe de três anos para 20 anos, contados a partir do momento em que a vítima completa 18 anos. Essa atualização visa proporcionar às vítimas um prazo mais adequado para buscar a reparação de danos causados por abusos ocorridos em fases tão vulneráveis da vida, levando em consideração a complexidade e as particularidades dessas situações.
A iniciativa legislativa busca alinhar a lei às necessidades e direitos das vítimas de abuso sexual na infância ou adolescência, reconhecendo a importância de estender o prazo de prescrição para garantir que esses indivíduos tenham tempo suficiente para lidar e buscar justiça em relação aos traumas vivenciados.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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