Quarta Turma do STJ unanimou: abuso sexual em infância/adolescência prescreve aos 18, indenizações anteres, crises pânico exigem terapia e laudo psicológico, vítimas deverem reclamar até prazo determinado.
O Tribunal de Justiça Superior (TJS) determinou uma modificação no prazo de prescrição para as vítimas de abuso sexual na infância e adolescência buscarem compensação por danos psicológicos. De acordo com a deliberação da Quarta Turma do TJS, o prazo inicia a partir do momento em que a vítima toma consciência dos prejuízos, e não três anos após atingir a maioridade.
Essa mudança representa um avanço significativo no reconhecimento e proteção das vítimas de abuso sexual. Agora, é essencial que haja uma maior conscientização e apoio para as vítimas de abuso, garantindo que recebam a assistência necessária para superar essas experiências traumáticas.
Reconhecimento dos Direitos das Vítimas de Abuso Sexual
No caso recente que envolveu uma vítima de abuso sexual, a justiça emitiu uma decisão crucial que impactará o cenário jurídico. A mulher que sofreu abusos dos 11 aos 14 anos, mas só buscou indenizações aos 34, devido às crises de pânico desencadeadas pelas memórias traumáticas, foi inicialmente impedida de prosseguir com sua ação.
A primeira instância do Tribunal de Justiça de São Paulo negou seu pedido, com base no prazo padrão de três anos após atingir a maioridade civil para requerer compensações por danos. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu essa decisão, reconhecendo que o prazo de prescrição não pode ser aplicado de forma rígida em casos de vítimas de abuso.
Ao analisar o recurso, o STJ destacou a importância de considerar a complexidade dos danos psicológicos causados por abusos sexuais, que muitas vezes só se manifestam anos após os atos terem ocorrido. O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, ressaltou que o prazo de prescrição de três anos após a maioridade não oferece a devida proteção às vítimas, sendo necessário avaliar cada situação individualmente.
Proteção aos Direitos das Vítimas de Abuso Sexual: Uma Decisão Fundamental
A decisão unânime do STJ reflete a sensibilidade e a compreensão necessárias ao lidar com casos de abuso sexual, principalmente quando as vítimas são incapazes de buscar reparação imediatamente após atingirem a idade adulta. O reconhecimento de que o prazo de prescrição deve levar em conta a especificidade e a gravidade do trauma vivenciado pelas vítimas é um avanço significativo no sistema judiciário.
Nesses casos, a análise do contexto individual e a consideração dos impactos ao longo da vida das vítimas são essenciais para garantir que seus direitos sejam protegidos e que recebam a devida assistência para superar as sequelas do abuso. O acesso a terapias, laudos psicológicos e a possibilidade de requerer indenizações mesmo após anos dos fatos ocorridos são medidas cruciais para auxiliar no processo de recuperação das vítimas.
A decisão do STJ representa um marco na proteção dos direitos das vítimas de abuso sexual, reafirmando o compromisso do judiciário em garantir justiça e reparação para aqueles que enfrentaram situações tão traumáticas durante a infância e adolescência. O entendimento de que a prescrição deve se adequar às particularidades desses casos é fundamental para assegurar que as vítimas sejam amparadas e tenham suas histórias de sofrimento reconhecidas.
Fonte: @ Agencia Brasil
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